Santa Maria

Justiça aceita denúncia contra professor da UFSM suspeito de estelionato

João Pedro Lamas

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A 3ª Vara de Justiça Federal de Santa Maria aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um professor de Odontologia da instituição suspeito de estelionato contra União.

Professores da UFSM são denunciados por estelionato

Conforme o MPF, Cláudio Figueiró exerceu atividade particular remunerada em paralelo às de professor apesar de seu contrato ser de Dedicação Exclusiva (DE). Agora, 15 professores respondem a processo por estelionato, sendo que três já foram condenados em primeiro grau.

Docente da UFSM é condenado por estelionato

A Justiça não informa desde quando o professor teria desempenhado a atividade irregular e em quanto teria lesado o poder público, deixando que essas informações sejam divulgadas ao longo da instrução processual.

De acordo com o advogado que representa o professor, Bruno Seligman de Menezes, que também representa outros nove professores, era de conhecimento público a prática de atividade particular em paralelo ao contrato de DE, o que descaracterizaria a fraude, que é o que estelionato significa.

Além disso, argumenta que as atividades particulares desempenhadas pelo professor eram esporádicas e não causaram prejuízo ao poder público. Como Figueiró responderá a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) dentro da UFSM, acredita que uma eventual responsabilização criminal é um exagero.

– A meu ver, estamos, aqui, diante de uma discussão eminentemente administrativa. Todos eles vêm respondendo no âmbito da universidade. E me parece que utilizar o processo criminal, da forma como vem sendo utilizado, é uma maneira de espetacularizar uma situação que era absolutamente normal na universidade – afirma Menezes.

Para o juiz Gustavo Chies Cignachi, estão presentes na denúncia a prova da materialidade e os indícios de que o professor cometeu o crime. Por essa razão é que a denúncia foi aceita.

– Não é possível, neste momento, apontar se a prática realmente não causou nenhum prejuízo e quem eram as pessoas que o professor aponta que tinham conhecimento da prática. Por ora, não é o caso de rejeição da denúncia ou de se acatar as teses de ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal ou absolvição sumária.

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